O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impôs limites à greve dos policiais federais. Em uma decisão liminar, ele determinou que nos portos e aeroportos devem ser mantidos 100% das atividades de plantão. Também deve ser garantido o atendimento às demandas da Justiça Eleitoral nos dois turnos da eleição municipal.
O ministro ordenou ainda que sejam assegurados pelo menos 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira, 50% nas funções de Polícia Administrativa e 30% nas tarefas residuais. Em caso de descumprimento, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) poderá ser punida com multa diária de R$ 100 mil.
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