Supremo nega salário de defensor para 57 servidores em Minas

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia
06/09/2015 às 07:47.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:39

(Antônio Cruz/Agência Brasil/Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, reformulou entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia concedido equiparação salarial e benefícios de defensor público estadual para um grupo de ex-funcionários contratados pela extinta MinasCaixa e Credireal, incluindo um parlamentar.

A decisão da ministra Cármen Lúcia, relatora no STF do recurso movido pelo Ministério Público de Minas e pela Procuradoria-Geral da República, veta 57 servidores de receber salário de R$ 20 mil e outros valores retroativos de 2010.

Na lista, está o deputado estadual Isauro Calais (PMN) que, em março de 2011, teve um vencimento de R$ 44.704,13 (bruto), de acordo com documentação anexada ao processo ao qual o Hoje em Dia obteve acesso. O valor engloba vantagens da carreira e atrasados.

Antes da constituição

Essa discussão tem mais de 30 anos e remete a uma lacuna anterior à promulgação da Constituição Federal, quando o concurso público não era uma exigência. Os atingidos pelo posicionamento do STF, tomado no último dia 25 de agosto, não passaram por processo seletivo. Ocupam os cargos de auxiliar administrativo, assistente administrativo e gestor da Defensoria Pública.

Ex-vereador em Juiz de Fora por cinco mandatos consecutivos e eleito no ano passado para o primeiro mandato na Assembleia Legislativa, Isauro Calais é advogado e ocupa o cargo de gestor da Defensoria Pública há 28 anos.

"É uma das decisões mais injustas que presenciei na vida. Alguns ingressaram na carreira há mais de 30 anos. Numa época anterior à Constituição, quando não era exigido concurso público. Dedicamos uma vida inteira em defesa do cidadão carente. Na realidade, fomos nós quem construímos a Defensoria Pública nos moldes que ela é hoje. Sempre exercemos o papel de defensor, exceto participar das audiências", defendeu o deputado.

Impacto

No recurso contra o entendimento do TJMG, o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas estimou um impacto de R$ 13 milhões na folha de pagamento anual da Defensoria Pública.

A decisão do STF foi tomada em ações movidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot; procurador-geral de Justiça de Minas, Carlos André Mariani Bittencourt; e promotora de Justiça, Elizabeth Cristina dos Reis Villela.

Em 2007, o Supremo já havia se posicionado favorável ao MPE em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma legislação aprovada pela Assembleia Legislativa. A norma determinou que os servidores não concursados passassem a integrar a carreira dos efetivos da Defensoria Pública.

A ADI foi deferida e a lei estadual derrubada. Em 2010, houve outra modificação na carreira e o grupo de servidores ganhou o direito de receber atrasados.

Em julho deste ano, o TJMG deu ganho de causa e determinou a equiparação salarial. Em seguida, o MPE entrou com reclamação alegando que a decisão do STF sobre a ADI não poderia ser reformulada pelo TJMG.

Deputado diz que servidores devem apresentar recurso

O deputado estadual Isauro Calais (PMN), um dos afetados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o grupo de servidores da Defensoria Pública deve recorrer da decisão. "Ou recorre ou deixa como está. Não tem outra alternativa", afirmou.

Por meio de nota ao Hoje em Dia, a assessoria de imprensa da defensoria informou que o órgão não iria se posicionar sobre o entendimento do STF.

O advogado que representa o grupo de 57 servidores foi contatado pela reportagem, mas declarou que não iria falar.

Porta-voz dos servidores, Bruno Lombardi foi procurado, mas não foi localizado até a públicação desta matéria.

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