Supremo retoma julgamento sobre financiamento de campanhas na quarta-feira

Agência Brasil
Publicado em 10/09/2015 às 16:43.Atualizado em 17/11/2021 às 01:42.
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) (José Cruz/ABr)
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) (José Cruz/ABr)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (16) o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
 
Mendes liberou o voto para a pauta do plenário nesta quinta (10), um dia após a Câmara dos Deputados aprovar doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado.
 
Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na devolução do processo para julgamento.  Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.
 
O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
 
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
 
A  maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux,  as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
 
O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
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