Justiça eleitoral

TRE-MG anula a cassação do prefeito de Guimarânia

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
Publicado em 07/04/2022 às 14:43.Atualizado em 07/04/2022 às 14:51.

A Corte Eleitoral do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) anulou a cassação do prefeito de Guimarânia (Alto Paranaíba), Adílio Alex dos Reis (MDB). O político havia sido condenado em primeira instância por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na campanha para as eleições ocorridas em 2020. A decisão ocorreu na sessão da terça-feira (5), Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pela direção municipal do PSB contra Adílio Alex dos Reis (prefeito e candidato à reeleição), Alex Guimarães Nunes (vice-prefeito) e Adailton Mendes Silva (candidato a vereador), e teve como fundamento a entrega, pelos investigados, de títulos de legitimação fundiária de imóveis pertencentes ao município de Guimarânia, na área conhecida como “Romãozinho”, para cerca de 59 pessoas nos três dias que antecederam as eleições municipais de 2020.

Tal fato, de acordo com o autor, foi praticado em desvio de finalidade, configurando o abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.

O juiz eleitoral de primeira instância acolheu em parte o pedido, cassando os mandatos do prefeito e vice, aplicando multa ao prefeito de 30.000 Ufir e decretando a sua inelegibilidade por oito anos.

No julgamento do recurso pelo TRE, o relator do processo, desembargador Maurício Soares, afirmou que não há prova da prática de conduta vedada ou de abuso de poder político e econômico, quando da entrega dos títulos de regularização fundiária.

No caso em apreciação, estava em curso na cidade um programa social de regularização fundiária – Reurb -, que é de âmbito federal e está previsto na lei 13.465/2017. E o município também contava com a lei municipal 1456/2019, o que demonstra que a regularização teve início em anos anteriores, ou seja, existiam programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

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