TRE-SP cassa dez minutos de propaganda partidária do PTB

Equipe AE
31/07/2012 às 15:18.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:59

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta terça-feira (31), dez dos 40 minutos de propaganda partidária estadual aos quais o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) tem direito anualmente. A suspensão foi decorrência da veiculação de propaganda partidária em maio de 2010 que, segundo o tribunal, fez promoção pessoal do ex-senador Romeu Tuma (falecido no mesmo ano), então candidato à reeleição. Segundo a assessoria, a decisão não interfere no tempo que a sigla dispõe para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão nas próximas eleições.

De acordo com o julgamento, a propaganda enfatizou nomes de filiados, atribuindo caráter pessoal às suas realizações. "Evidenciada está a intenção de projetá-los frente aos telespectadores, concedendo maior relevância às suas conquistas e realizações pessoais, ainda que atreladas aos feitos do partido", afirmou o relator do processo, o desembargador Mathias Coltro, em nota distribuída pela assessoria de imprensa do TRE-SP. A decisão vale apenas para este ano e o partido poderá apresentar recurso ao TSE.
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