TRE-SP recusa recursos com base no Ficha Limpa

Agencia Estado
04/08/2012 às 13:40.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:10

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou os primeiros recursos de registro de candidatura a prefeito com base na Lei da Ficha Limpa. A corte manteve decisão de primeira instância de recusa de registro para Adriano Cesar Dias, que concorre à prefeitura de Cananéia, e Manoel Soares da Costa Filho, candidato em Juquiá, por estarem inelegíveis por oito anos. A decisão do TRE-SP, unânime, foi tomada na última quinta-feira (dia 2).

A candidatura de Adriano Cesar Dias, da coligação Cananéia no Rumo Certo (PR-PSDB), foi considerada inelegível por ele ter sido demitido do serviço público municipal. Manoel Soares da Costa Filho, da coligação Unidos por Juquiá (PRB-PT-PMDB-PSL-PTN-DEM-PSDC-PV-PSD), teve contas no exercício de cargo público desaprovadas, segundo o TRE-SP.

Ambos os candidatos podem entrar com recurso contestando a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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