TSE altera bancadas e Minas ganha mais duas vagas na Câmara Federal

Hoje em Dia
09/04/2013 às 21:29.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:41

Em sessão realizada na noite desta terça-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu alterar o tamanho das bancadas de 13 estados brasileiros. O resultado, de 5 votos a 2, atende uma petição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que entende que a atual composição da Câmara Federal está defasada.

A alteração do número de deputados  impacta diretamente a composição das câmaras estaduais e do Distrito Federal. Com esta mudança, Minas Gerais e Ceará contarão com mais dois representantes na Casa, enquanto Amazonas e Santa Catarina ganharão apenas um.

Com base nos dados apresentados pelo TSE, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira. Paraíba e Piauí terão dois deputados a menos. Maior beneficiado, o Pará passará de 17 para 21 parlamentares em sua bancada.

O pedido leva em conta o que é apresentado na Lei Complementar 78/1993 no que se refere à população brasileira e pede que seja levado em consideração o Censo do 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A proposta foi apresentada pela ministra e relatora Nancy Andrighi, que deferiu o pedido em 13 de março de 2012. Uma audiência pública foi realizada no dia 28 de maio do ano passado, com presença de parlamentares e especialistas. Cabe agora à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos estados.  “Espelhando o atual quadro demográfico, houve modificações importantes na distribuição populacional no país. A última proposta é hábil a concretizar a proporcionalidade entre as populações que deve ter nos estados e representação na Câmara Federal”, disse a relatora.

De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Votaram a favor da mudança os ministros Nancy Andrighi, Henrique Neves, Laurita Vaz, Luciana Lossio e Dias Toffoli. Votaram contra, os ministro Marco Aurélio Mello e a presidente do TSE, Cármen Lúcia. “Temos esse poder? Não imaginava. Não é dado a quem opera o direito à manipulação de nomenclatura, que onde há exigência de lei no sentido formal e material se pode ter uma resolução em certo processo administrativo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, lembrando que a discussão ainda deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso alguns dos estados ou o Distrito Federal considere a medida inconstitucional cabe recurso ao STF.

A presidente do TSE e o ministro Dias Toffoli receberão amanhã (10), a partir das 10h, representantes dos partidos para tratar das eleições do ano que vem. Toffoli é responsável pelas resoluções que nortearão o pleito, e vai informar aos políticos que pretende antecipar a publicação, prevista para março do ano que vem, para outubro deste ano. Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), também foram convidados.

O número de deputados estaduais nas 13 unidades da Federação afetadas pela decisão do tribunal também será alterado. De acordo com a Constituição, a quantidade de deputados das assembleias legislativas deve ser o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados até que o cálculo chegue a 36. Quando o número de deputados federais passar de 12, o excedente deve ser somado individualmente nas assembleias locais.

* Com informações do TSE e da Agência Brasil

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