Prefeitura de Betim veta alteração na cobrança de IPTU e ITBI na cidade

Da Redação
Hoje em Dia - Belo Horizonte
Publicado em 22/12/2016 às 17:31.Atualizado em 15/11/2021 às 22:11.
 (Arquivo Hoje em Dia)
(Arquivo Hoje em Dia)

A Prefeitura de Betim vetou, nesta quinta-feira (22), o Projeto de Lei n° 161/2016, aprovado pela Câmara Municipal na última terça-feira (20), que revisa tabelas e critérios de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Segundo o prefeito Carlaile Pedrosa, a aprovação da proposição, que não foi de iniciativa do Poder Executivo, precisa ser embasada em transparência, considerando também a voz de todos os betinenses. "Sem entrar no mérito da questão, esse é um projeto cuja aprovação demanda uma grande discussão com a população", afirma.

Além disso, conforme a mensagem de veto que foi encaminhada à Câmara Municipal, foi constatado vício de iniciativa e invasão de competência, uma vez que “a Constituição da República em sua alínea “b”, do inc. II do § 1° do art. 61, dispõe que são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as Leis que disponham sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, e serviços públicos. Da mesma forma, o inciso XV, do art. 101, da Lei Orgânica do Município de Betim, dispõe que “compete privativamente ao Prefeito dispor, na forma de Lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo”.

Dessa forma, o assunto tratado na referida Proposição de Lei é matéria privativa do Chefe do Poder Executivo, ficando caracterizada a inconstitucionalidade do projeto, que deixou de atender às determinações da Lei Orgânica Municipal, à Constituição do Estado de Minas Gerais e, especialmente, à Constituição da República.

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