Lei 'blinda' trabalhador: pandemia da Covid-19 pode alterar rotinas nas relações trabalhistas

Paulo Henrique Lobato
phlobato@hojeemdia.com.br
12/03/2020 às 21:05.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:56
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência brasil)

(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência brasil)

Após a Secretaria de Estado da Saúde confirmar o segundo caso de coronavírus (Covid-19) em Minas Gerais e informar que há 289 registros em investigação, muitos trabalhadores se perguntam sobre a possibilidade de faltarem ao serviço ou transferirem as tarefas profissionais para o próprio lar, sob o receio de serem contaminados no ambiente de trabalho.

Embora ainda não haja motivo para pânico no Brasil, segundo as autoridades, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 13.979, sancionada mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro, protegem os empregados que faltarem ao serviço, desde que haja risco comprovado de contaminação pelo novo vírus.

Já há empresas que, por precaução, adotaram, em parte, o sistema home office. É o caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que recomendou aos colaboradores que voltarem de viagens internacionais, de férias ou a trabalho, a quarentena de 14 dias corridos antes de retomar fisicamente as atividades.

Salubridade
Para a presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), Cássia Hatem, o trabalhador deve ter em mente os deveres dos patrões. “O empregador é obrigado a fornecer um ambiente salubre”, alertou. 

É preciso, contudo, que seja comprovado o risco de transmissão do vírus. A advogada Ana Lúcia Carlos de Sousa, do escritório João Bosco Leopoldino Advocacia e Consultoria, acrescenta que tal risco tem de ser objetivo. “Por exemplo: o empregador que recusar atestado de alguém que esteja com suspeita da doença. Outra situação: há vários casos suspeitos na empresa e o empregador descumpre a obrigatoriedade de informá-los ao poder público. É risco iminente, como se o empregador agisse com negligência”.

Dependendo do caso, portanto, há possibilidade até de uma rescisão indireta, baseada no artigo 483 da CLT. “Esse artigo diz que um empregado não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam perigos assim. Se o empregador insistir em colocá-lo em risco, o trabalhador pode até mesmo pedir a rescisão do contrato, baseado em ‘perigo manifesto de mal considerável’, como diz a lei trabalhista”, destaca a presidente da Amat.

Para evitar riscos de contágio, sendo comprovada a possibilidade, o empregador poderá exigir do colaborador o home office, mesmo que não esteja previsto no contrato de trabalho. “Estamos vivendo uma pandemia. Se um trabalhador com suspeita de contaminação for trabalhar, o risco para a saúde de todos na empresa é muito grande. É uma questão de precaução, de prevenção. A realização do trabalho em casa seria uma medida de proteção ao coletivo”, disse Cássia Hatem. “O segredo é o bom senso, que pode ser adotado como uma política da empresa. É uma cautela para não pôr os empregados em risco”, acrescentou Ana Lúcia. 

  

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