Os dias preferidos para aplicação de golpes são terça-feira (3,78%), seguido por quarta-feira (3,65%) (ARQUIVO HOJE EM DIA)
Um dos segmentos que mais concentraram reclamações no Procon Assembleia, durante a pandemia, foi o das companhias aéreas. Por conta dos inúmeros cancelamentos de voos em todo o país, no último ano – causados pelos efeitos das medidas sanitárias para conter a Covid-19 –, muitos consumidores acabaram enfrentando problemas ao lidar com tais empresas.
O gerente comercial Victor Cunha, de 27 anos, por exemplo, iria retornar de uma viagem a Manaus, mas não conseguiu embarcar para BH, por conta de uma reacomodação feita pela aérea contratada. Assim, passou um dia mais fora de casa e chegou a ganhar uma advertência no trabalho devido ao atraso. “Cheguei ao aeroporto e fui avisado de que meu voo seria operado por outra empresa, em uma espécie de parceria. E simplesmente não consegui voltar. Quase perdi o emprego e ainda tive que resolver tudo sozinho”, conta.
O desrespeito nas relações de consumo em compras no e-commerce também foi bastante mencionado por consumidores que recorreram ao Procon da ALMG. Para a advogada Sabrina Matta Machado, os consumidores precisam buscar informações claras sobre a compra e saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem uma cláusula que garante o chamado “direito ao arrependimento”. “Quando a compra é feita fora do estabelecimento físico – pela internet ou telefone – há a possibilidade de o consumidor desistir, desde que em prazo de até sete dias após o recebimento do produto”, explica a advogada.