Procuradoria Geral da República denuncia Fernando Pimentel

Da redação
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Publicado em 06/05/2016 às 20:15.Atualizado em 16/11/2021 às 03:18.

Com base na investigação da Operação Acrônimo da Polícia Federal (PF), a Procuradoria Geral da República (PGR) ofereceu nesta sexta-feira (6) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Ele foi acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Caso a denúncia seja acolhida pelo STJ, Pimentel se tornará réu.

A denúncia se refere a fatos da época em que o governador era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff.

A Procuradoria cita repasses da Caoa, concessionária da marca Hyundai, a três empresas de Benedito de Oliveira Neto, o Bené: Bridge, BRO e OPR consultoria.

As investigações apontaram que Bené teria recebido propina para atuar em favor da montadora Caoa junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

A suspeita é que os repasses sejam desvios de um financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à Hyundai, e que um programa de isenções fiscais, o Inovar Auto, tenha sido lançado, por meio de portaria assinada por Pimentel, para favorecer a montadora.

Conforme o inquérito, entre 2013 e 2014, a CAOA pagou R$ 2,1 milhões a duas empresas de Bené, considerado operador de Pimentel.

Defesa

O advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, informou, por meio de nota, que antes de se pautar o julgamento para o recebimento ou não da denúncia, seria necessária a aprovação, por parte da Assembleia de Minas Gerais, de dois terços do Parlamento Estadual.

“Além disso, já submetemos ao STJ uma questão de ordem com relação às inúmeras ilegalidades praticadas durante a investigação. Neste contexto, esperamos que o STJ, dentro de sua jurisprudência, reconheça essas nulidades.

Ainda de acordo com o advogado, em última instância, caberá ao Supremo Tribunal Federal reconhecer nulidades no processo devido aos vícios de investigação já mencionados.

“Com relação ao artigo 92 da Constituição Mineira, cabe esclarecer que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que, somente haverá o afastamento do chefe do Executivo, em qualquer âmbito de governo, caso haja aprovação por dois terços do respectivo Poder Legislativo, neste caso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Há farta jurisprudência sobre esse tema no âmbito da Suprema Corte”, afirma Pacelli, destacando que, portanto, à luz da Constituição Federal, não há a menor possibilidade de afastamento sem a aprovação da Assembleia Legislativa. “Só com essa prévia aprovação a denúncia poderá ser submetida ao STJ, diz a nota.

Borges

Além de Pimentel, Bené, o dono da Caoa, Carlos Alberto de Oliveira Andrade, e o ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Mauro Borges, hoje presidente da Cemig, também foram denunciados.

O advogado de Borges, Marcelo Leonardo, não comentou a denúncia alegando não ter tido acesso à peça. A CAOA nega envolvimento em irregularidades.

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