Produtor rural deve ser recadastrado em Minas

Jornal O Norte
06/03/2009 às 09:34.
Atualizado em 15/11/2021 às 06:52

A secretaria de Estado de Fazenda divulgou nesta semana, as novas regras para recadastramento no cadastro de produtor rural. Todo produtor deve se recadastrar. Para pessoa jurídica ou pessoa física inscritas no cadastro de empresa mercantil, o prazo vai até o último dia útil do mês de julho. Para pessoas físicas, os prazos são os seguintes; para a inscrição de final 1, último dia útil de abril; inscrição de final 2, 3 e 4, último dia útil de maio; já a inscrição de final 5, 6 e 7, último dia útil de junho; e para os finais 8, 9 e 0 no último dia útil de julho.

O coordenador da Assessoria Jurídica da Faemg - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais, Francisco Simões, enumera os benefícios da inscrição no cadastro de produtor rural, começando com o tratamento diferenciado e simplificado junto à Fazenda.

- O produtor fica dispensado da escrituração de livros fiscais e da entrega de documentos fiscais e, no caso de pessoa física, obtém isenção de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, nas saídas internas de produtos e crédito presumido nas saídas internas para cooperativas e indústrias – argumenta.

Simões adverte que o produtor que não se inscrever no cadastro de produtor rural pessoa física ou no cadastro de contribuinte de ICMS (pessoa jurídica) sofrerá  o cancelamento da inscrição no dia imediato ao prazo final para o cadastramento, impedimento de emissão de nota fiscal e perda do direito de isenção de ICMS. O recadastramento pode ser feito pela internet, no sites da secretaria de Estado de Fazenda e da Faemg.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por