A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017, que determina que os profissionais de saúde registrem no prontuário de mulheres indícios de prática de violência. O substitutivo prevê a comunicação à autoridade policial, inclusive nos casos de suspeita de violência, como já o faz o Artigo 19 do Estatuto do Idoso. O texto foi enviado ao plenário em regime de urgência, e a presidente da comissão, senadora Simone Tebet (MDB-MS) espera que seja incluído ainda nesta quarta na pauta.
Réus
Outra proposta aprovada pelo colegiado, o Projeto de Lei do Senado (PLS 307/2018) prevê que réus em ações nos juizados especiais cíveis poderão ser representados por seus advogados nas audiências realizadas em locais distantes de sua residência. O texto é terminativo, mas ainda vai passar por mais um turno de votação na CCJ, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Inicialmente, a ideia da proposta era permitir a substituição do réu por seu advogado nessas audiências, caso elas não pudessem ser feitas por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real. Mas a relatora, Simone Tebet, em um texto alternativo, decidiu garantir a representação do réu por seu advogado independentemente do acesso à videoconferência.
Reintegração
Também foi aprovado na CCJ o PLS 166/2017, que inclui o Ministério Público na fiscalização das ações de reintegração de posse cumpridas por forças policiais.
O texto altera o Código de Processo Civil para prever o acompanhamento presencial, por integrante do Ministério Público, na execução de mandados judiciais de manutenção ou reintegração de posse em disputas coletivas pela posse de terra rural ou urbana. O projeto é terminativo, por isso, caso não haja recurso, vai direto à Câmara sem passar pelo plenário do Senado.
Ao defender o texto, o senador Paulo Rocha (PT-PA), autor da proposta, disse que o Ministério Público, que atua como fiscal da ordem jurídica em litígios coletivos pela posse da terra, não tem sido capaz de impedir graves violações de direitos humanos no cumprimento dos mandados. “Venho de um estado [Pará] onde os conflitos de terra são historicamente muito pesados, uma verdadeira guerra. Quando o juiz determina a desapropriação, os ânimos estão acirrados de um lado e de outro, e os conflitos são iminentes. Depois fica o jogo de empurra: Quem são os culpados? Os ocupantes que receberam a polícia à bala ou os policiais que chegaram atirando?”, exemplificou.
Uma das emendas propostas pelo senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) estabelece que a ausência do Ministério Público na execução desses mandados, desde que devidamente intimado, não vai impedir seu prosseguimento. “O juiz vai intimar o Ministério Público. Entendemos ser meritória a emenda, para deixar claro que o ato não deixará de ser executado, ainda que o membro do MP não compareça. Ou seja, continuará valendo a ordem judicial”, esclareceu o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG).