Programa gerador da declaração do IRPF 2018 tem novidades de preenchimento

Agência Brasil
Publicado em 28/02/2018 às 18:19.Atualizado em 03/11/2021 às 01:37.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano-base 2017, já disponível desde segunda-feira (26) no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa amanhã, dia 1º e vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Quem cessou o programa já pode ver as novidades desse ano.

A primeira novidade é o painel inicial do sistema com informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. “Se o contribuinte está recuperando a informação do ano anterior, nós temos exatamente as fichas que ele utilizou para o preenchimento, se ele está começando do zero, nós temos, estatisticamente, quais fichas ele vai utilizar muito provavelmente, e estarão alocadas bem no meio da tela, através de ícones para facilitar o preenchimento”, explicou o supervisor Regional do Imposto de Renda em São Paulo, auditor fiscal Valter Koppe.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). “Neste ano, essas informações ainda serão opcionais. Não vai dar erro por esse motivo, vai dar um aviso no programa de que existem campos não preenchidos, mas óbvio que, com o tempo, esses dados passarão a ser exigidos”, ressaltou Koppe.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Para Koppe, a informação eleva a segurança do programa. “A colocação do CPF dos dependentes melhora a segurança, a qualidade dos dados, o cruzamento de qualquer informação, e sem o CPF isso não é possível. A partir do momento que se tem o CPF, é possível fazer qualquer cruzamento de informação de forma automática”.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. O download do programa pode ser feito no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download

Plantão tira-dúvidas

A partir da próxima segunda-feira (5), os contribuintes de São Paulo poderão contar com um plantão tira-dúvidas presencial do Imposto de Renda. O serviço é apenas para o esclarecimento de dúvidas dos contribuintes a respeito do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018.

O plantão acontecerá no edifício-sede do Ministério da Fazenda (Avenida Prestes Maia, 733, 2º andar, Luz), de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, com senhas distribuídas até as 18h.

Obrigatoriedade

Está obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). Só na Grande São Paulo, a Superintendência Regional espera receber 9 milhões e 300 mil declarações.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.


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