Promessa de eficiência e controle da corrupção

Filipe Motta
fmotta@hojeemdia.com.br
Publicado em 20/06/2016 às 07:20.Atualizado em 16/11/2021 às 03:58.

Falta de dinheiro por conta de crises financeiras, corrupção e desperdício. São muitas as coisas que podem emperrar o funcionamento da máquina estatal. E pode parecer óbvio, mas só nos últimos anos várias formas de prever esses riscos começaram a ser incorporadas pelo Estado de maneira sistemática, levando a ganho de eficiência nas políticas públicas.

Em maio, todos os órgãos da administração pública federal – de ministérios a autarquias, como universidades – ganharam um prazo de 12 meses para elaborar planos de gestão de risco. A determinação está prevista na Instrução Normativa (IN) 01, elaborada pelo Ministério do Planejamento (MP) e pela então Controladoria Geral da União (CGU).

A gestão de risco nasceu no final dos anos 1980, com a proposta de que as empresas mapeassem todas as fragilidades que pudessem impactar no alcance dos objetivos da organização, levando a perdas de eficiência. Aos poucos, o instrumento foi se tornando obrigatório, e protocolos de gestão de risco passaram a ser exigidos pelo mercado. A partir dos anos 2000, a administração pública de países como Reino Unido, Estados Unidos e México passou a adotar o mecanismo, explica Rodrigo Fontenele, assessor de controle do MP.

No Brasil, em parte por exigência do mercado financeiro, empresas públicas e estatais, como o Banco do Brasil e a Petrobras, utilizam a gestão de risco em seu funcionamento. Além disso, os tribunais de contas estaduais e da União, bem como a CGU e as controladorias estaduais e municipais, realizam suas auditorias com base em protocolos universais de gestão de risco, pontua Cláudio Cruz, analista do TCU envolvido com a discussão que levou à IN.

O ganho, apontam os especialistas é, que a partir do momento em que todos os órgãos da administração passarem a ter a um plano de gestão de risco, os processos de auditoria deixarão de ser somente reativos (indo atrás dos erros que foram cometidos) para serem, predominantemente, preventivos. Tendo clareza das áreas mais suscetíveis a erro, foca-se a atenção das auditorias na prevenção de problemas nesses locais.

Gestores podem ser responsabilizados caso não adotem medidas

Além da possibilidade de antever possíveis erros na administração, outro ponto forte da Instrução Normativa é que ela prevê a responsabilização dos gestores de cada órgão federal caso as medidas de controle do risco não sejam feitas. 

“É uma fronteira ainda inexplorada que, se bem implementada, poderá render muitos frutos para a administração pública. E para que funcione, é preciso ter apoio da alta administração”, aponta Márcio do Amaral, assessor técnico da Controladoria-Geral de Minas Gerais, que atualmente estuda a implementação de medidas semelhantes à federal.

A Instrução Normativa determina que sejam implementadas comissões em cada órgão para o mapeamento dos riscos e para o controle permanente.

Um grande desafio, no entanto, é que a identificação e o monitoramento dos riscos exige a existência de profissionais qualificados em todos os órgãos da administração, explica o professor Sandro Cabral, do Insper, que é especialista em estratégia e desempenho no setor público.

Cabral ainda alerta para que os procedimentos de controle de risco sejam implementados de forma equilibrada, de forma que o tiro não saia pela culatra e, ao invés de aumentar a eficiência, um supercontrole que vise somente o combate a corrupção, por exemplo, acabe emperrando a criatividade e a eficiência dos órgãos públicos.

Uma dúvida levantada pelos especialistas é se, com o fim da Controladoria-Geral da União (CGU), promovida pelo governo interino Temer, as implementação das propostas da IN de fato ocorrerão. “A CGU é o órgão central do controle da gestão de risco. Ele seria o responsável por auxiliar e monitorar o trabalho dos demais órgãos públicos”, diz Cabral, do Insper. (F. M.)
 

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