Promotoria quer liberar ação dos fiscais de BH

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
Publicado em 08/06/2015 às 06:08.Atualizado em 17/11/2021 às 00:23.
 (Frederico Haikal/Hoje em Dia)
(Frederico Haikal/Hoje em Dia)
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) revogue a portaria que limita a atuação de fiscais na capital mineira. A medida, que suspende a fiscalização espontânea na cidade, exceto em caráter de urgência ou emergência, foi implementada pelo Executivo no dia 14 de abril, depois que o Hoje em Dia denunciou a situação irregular de instituições de ensino e unidades de saúde municipais notificadas e multadas pelos fiscais.
 
Após investigar o caso, o MPE entendeu que a portaria entra em confronto com a legislação municipal. A Lei 10.308/2011, que cria o cargo de fiscal integrado, prevê, entre outras coisas, que uma das competências do servidor é “fiscalizar e fazer cumprir as normas da legislação mediante vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas”.
 
Inovação
 
“Pode ser estabelecida uma linha de atuação para a função, mas não nos moldes da portaria. Ela não pode inovar em relação à legislação, nem retirar a eficácia de uma norma”, explica o promotor Eduardo Nepomuceno, responsável pelo inquérito.
 
Desvios
 
O chefe da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, Alexandre Salles Cordeiro, que assinou a portaria, foi ouvido no fim do mês passado para explicar a situação. “Ele alegou que, com a medida, pretendia corrigir desvios de finalidade e aumentar a produtividade na área”, conta Nepomuceno.
 
Após o depoimento, o MPE concluiu pela revogação da portaria, o que deve acontecer em um prazo de até 15 dias. Outra norma, desta vez dentro dos padrões legais, deve ser editada pelo Executivo. Procurada pela reportagem para falar sobre o caso, a PBH informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.
 
Irregularidades
 
Além de escolas municipais e Unidades Municipais de Educação Infantil (Umeis), centros de saúde e outros órgãos da prefeitura em situação irregular foram notificados e multados pelos fiscais antes da publicação da portaria.
 
Sem a documentação essencial exigida para edificações não residenciais (alvará e projeto de incêndio), descumprem a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Posturas da cidade.
 
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