Recibo em branco: não cometa este desatino

Publicado em 05/06/2016 às 00:27.Atualizado em 16/11/2021 às 03:45.

Vender um automóvel usado exige cuidados de ambas as partes. Quem compra, deve examinar minuciosamente seu estado de conservação,  avaliar os cuidados do dono anterior em relação aos itens básicos de manutenção e se o carro não sofreu um acidente grave que possa comprometer sua segurança.

Além das questões mecânicas, as burocráticas: o automóvel está negativado em termos de multas, taxas, licenças? Ele não estaria em garantia de alguma ação judicial contra seu proprietário anterior? 

Mas quem vende também não está isento de cuidados burocráticos, não importa quem foi o comprador: se foi outra pessoa física, loja ou concessionária que o recebeu na troca por um outro. Existe sempre a possibilidade de problemas legais no futuro se o vendedor não garantiu o registro da transferência no Detran. Pois, até que a transação seja registrada, continua o antigo dono responsável pelo automóvel. Se o novo proprietário cometer infrações ou se envolver num acidente de trânsito, o anterior é quem responde civilmente pelas consequências. E continua recebendo as notificações de infrações em seu endereço.

Para evitar estes eventuais constrangimentos, quem vende o carro deve providenciar imediatamente o registro da transferência no Detran que tem documento específico para se oficializar a venda. Basta preenchê-lo e anexar uma cópia do recibo onde constam vendedor e comprador. Alguns cartórios, ao reconhecer as firmas, já comunicam eletronicamente a transferência ao Detran. O que deve ser evitado a todo custo é assinar o recibo em branco e acreditar no “pode deixar, doutor, que assim que fizermos a venda do seu carro vamos providenciar a imediata transferência do documento para o nome do comprador”...

A rigor, o prazo para a transferência junto ao Detran é de 30 dias. Mas, além de correr risco desnecessário neste período, são vários os compradores que continuam circulando meses sem providenciar a nova documentação.

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