O prazo para registro de candidatura para as eleições 2018 terminou às 19h da última quarta-feira e o TSE promete um processo relativamente rápido para julgar todos os pedidos registrados. A nova presidente da Corte, ministra Rosa Weber, afirmou que observará “estritamente” os prazos da lei e afirmou acreditar que tudo esteja resolvido até 17 de setembro, prazo para coligações substituírem candidatos a tempo de nome e foto aparecerem na urna eletrônica.
Candidatos
Os partidos políticos apresentaram à Justiça Eleitoral 13 nomes para disputar o Palácio do Planalto, confirmando o que foi decidido nas convenções nacionais. Pelas relações de bens apresentadas, os candidatos têm patrimônio que varia de zero a R$ 425 milhões.
Patrimônio declarado
O patrimônio declarado dos presidenciáveis chega a R$ 834 milhões: João Amoêdo (Novo) - R$ 425 milhões, Henrique Meirelles (MDB) - R$ 377,5 milhões, João Goulart Filho (PPL) - R$ 8,6 milhões, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – R$ 8 milhões, José Maria Eymael (DC) – R$ 6,1 milhões, Alvaro Dias (Pode) – R$ 2,9 milhões, Jair Bolsonaro (PSL) – R$ 2,3 milhões, Ciro Gomes (PDT) – R$ 1,7 milhão, Geraldo Alckmin (PSDB) - R$ 1,4 milhão, Marina Silva (Rede) – R$ 118,8 mil, Vera Lúcia (PSTU) – R$ 20 mil, Guilherme Boulos (PSOL) – R$ 15,4 mil, e Cabo Daciolo (Patriota) – não declarado.
Impugnação
A candidatura do PT já teve dois pedidos de impugnação, mal foi protocolada: um de Kim Kataguiri, um dos líderes do Movimento Brasil Livre (MBL) e candidato a deputado federal pelo DEM, e outro do ator Alexandre Frota, candidato do PSL a deputado federal. A Procuradoria-geral da República também pediu rejeição da candidatura de Lula.
Julgamento de pedidos
Pelo calendário eleitoral, o TSE tem até 17 de setembro para julgar pedidos de registro de candidatura. Esse também é o prazo final para que os partidos substituam nomes nas chapas, exceto em caso de morte de candidato. Até dia 23, Ministério Público, candidatos, coligações e partidos adversários podem questionar o registro.
Proteção às mulheres
O Plenário aprovou, na última terça-feira (14), proposta que altera a Lei Maria da Penha, autorizando autoridades policiais (delegados e policiais militares) a decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto aprovado, que segue para análise do Senado é o substitutivo ao Projeto de Lei 6433/13 e apensados.