Renegociação de dívidas e mais crédito para o produtor rural

Jornal O Norte
31/10/2007 às 10:32.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:21

O problema de dívida com as instituições bancárias há tempos tem sido uma pulga atrás da orelha de muitos produtores espalhados pelo Brasil. Depois de vigorar a Lei 11.322 boa parte dos agricultores tiveram a chance de renegociar suas antigas contas e ainda ter novamente acesso ao crédito como bem pensou o Mapa ao dar a chance de renegociar e dar acesso ao crédito àqueles que tomaram empréstimos para ajudar na safra de verão 2007/2008

Valéria Esteves


Repórter


valeria@onorte.net

Para os contemplados pela lei 11.322 do governo federal que prevê a renegociação das dívidas rurais de até R$ 100 mil, o prazo para procurar as agências do banco do Nordeste é até o mês de dezembro. Mas é preciso procurar uma agência do banco mais próxima porque há repactuações que precisam ser feitas hoje; sendo que esse lembrete vale para os produtores do semi-árido que têm financiamentos acima de R$ 15 mil e até R$ 35, feitos com recursos do FNE- Fundo constitucional de financiamento do Nordeste. Enquanto isso os produtores que tomaram empréstimos para financiar a safra de verão 2007/08 tendem a ser beneficiados com abertura de créditos no setor agrícola, segundo anúncio do Ministério da Agricultura.

As formalizações que correspondem a financiamentos acima de R$ 15 mil e fora da região semi-árida podem ser feitas até o dia 28 de dezembro desse ano. Segundo informações do BNB, o banco tem um estoque de cerca de 80 mil operações passíveis de enquadramento na lei 11.322.

Até agora conforme o banco foram assinados em Minas Gerais cerca de 11.759 termos de adesão. Desses já foram formalizados cerca de 50% de operações que resultaram na soma de R$142,8 milhões renegociados. De acordo com João Etevaldo Ferreira, coordenador das renegociações em MG e Espírito Santo, na última semana cerca de 234 clientes renegociaram suas dívidas o que gerou a soma de R$ 5,7 milhões. Vale informar que os termos de adesão com prazo de entrega encerrado no dia 30 de setembro de 2007 são responsáveis por registrar a intenção de renegociar as dívidas por parte dos produtores rurais.

Segundo nota divulgada pela assessoria do BNB, o diretor de negócios, Paulo Sérgio Ferraro disse que é muito importante que os produtores utilizem as condições especiais de renegociação oferecidas pela Lei 11.322, que incluem recálculo da dívida com redução do saldo devedor, aumento do prazo para pagamento e diminuição do valor da prestação.

- Além disso, a renegociação resolve o problema de endividamento dos produtores, possibilitando-lhes o acesso a novos créditos para financiar suas atividades.

RENEGOCIAÇÃO SAFRA DE VERÃO

Esse ano o Mapa- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento anunciou o acordo de renegociação de dívidas de curto prazo (desde maio) do setor agrícola – cerca de R$ 6,5 bilhões – e de abertura de crédito para os produtores rurais nos bancos oficiais, para financiamento da safra de verão 2007-2008.

Segundo o ministro, Reinhold Stephanes com essa renegociação o governo criou as condições para que os agricultores possam plantar a próxima safra e possam ter renda. Uma segunda etapa, informou, discute desde agosto uma estruturação definitiva da dívida do setor, que vem, em grande parte, do início da década de 1990. O secretário de Política Agrícola do ministério, Edilson Guimarães, estimou em cerca de R$ 131 bilhões o total dessa dívida.

Conforme a negociação, no que se refere ao custeio, as parcelas oriundas de prorrogações de safras anteriores, vencidas ou a vencer em 2007, serão prorrogadas para um ano depois do vencimento da última parcela. Por exemplo, se o produtor rural tem uma dívida a ser paga em cinco anos, 70% ou 80% do total (a depender do caso) somente serão pagos no sexto ano a partir de agora.

PROGRAMAS INCLUÍDOS

Com isso, conforme explicou o ministro, serão beneficiados os agricultores incluídos nos programas Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial, que respondem por R$ 3 bilhões das dívidas renegociadas. Os devedores terão o seguinte tratamento: pagamento mínimo de 30% da parcela vencida ou a vencer em 2007 e prorrogação dos restantes 70% para um ano após o final do contrato. Quem fizer o pagamento total dessa parcela terá direito a um bônus de 15% sobre o valor integral da parcela. Poderão prorrogar os produtores que tiverem sua renda principal com algodão, arroz, milho, trigo e soja.

Segundo o Mapa, Reinhold Stephanes destacou porém, que eventualmente se produtores de outras culturas, além das especificamente citadas, tiverem problemas, os bancos podem e têm autorização para negociar caso a caso.

- Nos casos dos programas Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro e Propflora - Pronaf e Proger Investimento, o pagamento mínimo será de 20%, ficando os 80% restantes para um ano depois do fim do contrato, e quem pagar o todo ou parte da parcela de 2007 receberá um bônus de 5% sobre o valor total da parcela, concluiu.

Serão também concedidos às operações lastreadas com recursos dos fundos constitucionais (os Fundos de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste) recursos de exigibilidade dos depósitos à vista e da poupança rural.

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