Rios sem proteção: o impasse do novo Código Florestal

21/09/2012 às 06:19.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:28

Passados dois meses da Rio+20, continua o impasse sobre o novo Código Florestal. Nesta semana, a bancada ruralista da Câmara dos Deputados impôs nova derrota ao governo. Uma derrota, na verdade, da sociedade brasileira como um todo. Da primeira vez que os ruralistas endureceram o jogo, o texto aprovado pelos deputados pôde ser remendado no Senado, após grande mobilização social e política. Mas, ao retornar à Câmara, sofreu alterações que a presidente Dilma Rousseff considerou inaceitáveis. Para resolver a questão, ela editou a Medida Provisória 571, cuja validade vence dentro de 17 dias.

As mudanças introduzidas pelos deputados na MP 571 deverão ser confirmadas pelo Senado na próxima semana sem alterações. Dilma poderia então vetar parcialmente os itens introduzidos na MP pela bancada ruralista e editar nova medida provisória para preencher o vácuo legal, restabelecendo regras de recomposição obrigatória das margens de rios para médias e grandes propriedades rurais. Com isso, a roda posta em movimento no começo deste século voltaria a girar no Congresso Nacional.

Uma alternativa a essa espécie de castigo de Sísifo seria a presidente baixar um decreto, correndo o risco de pôr a roda a girar indefinidamente no Judiciário, em longas demandas judiciais, enquanto os rios brasileiros continuariam legalmente desprotegidos.

As principais mudanças introduzidas pelos deputados na MP 571 são a redução da área a ser recuperada nas margens dos rios e a permissão para que o replantio seja feito com árvores frutíferas, tanto nas áreas de preservação permanente (APPs) quanto nas reservas legais, e não mais com espécies florestais nativas. Ambientalistas são contrários, pois os agrotóxicos usados nas culturas acabariam por contaminar as águas.

Nos rios com até 10 metros de largura, o governo defende que a faixa a ser recuperada tenha no mínimo 20 metros de largura. Os deputados aprovaram 15 metros, mesmo assim em propriedades de até 15 módulos fiscais. A MP permitia tal faixa menor de proteção apenas para propriedades de até 10 módulos fiscais. Acima desse tamanho, a faixa de recomposição obrigatória passaria para 30 metros. Os deputados reduziram para 20 metros.

A ninguém, nem mesmo aos grandes ruralistas, interessa prorrogar por muito tempo a solução dessa questão. É premente a necessidade de proteção aos cursos d’água e aos lagos e reservatórios, num mundo em que é crescente a escassez de água doce.

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