Saiba o que muda na declaração do Imposto de Renda 2019

Da Redação
20/03/2019 às 19:00.
Atualizado em 05/09/2021 às 17:53

(StockExpress)

O Imposto de Renda 2019 trouxe novidades para o contribuinte, que deve ficar atentos para evitar erros na hora de acertar as contas com o Leão. O prazo para fazer a declaração termina no dia 30 de abril e a Receita Federal estima receber 28,8 milhões declarações em todo o país.

Confira agora quais são as principais novidades:

01. Obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade

Agora para relacionar dependentes ou alimentandos de qualquer idade o contribuinte deve informar o número do CPF. Se você quer ganhar tempo para tirar esse documento, leia https://www.hojeemdia.com.br/primeiro-plano/saiba-onde-tirar-o-cpf-dos-dependentes-menores-antes-de-acertar-as-contas-com-o-le%C3%A3o-1.700580a reportagem do Hoje em Dia sobre o assunto.

02. Cai para R$ 5 milhões o valor de rendimentos que obriga a Pessoa Física a apresentar a declaração com Certificado Digital

A partir deste ano, as pessoas físicas que receberem rendimentos tributáveis e/ou isentos e não tributáveis e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 5 milhões estarão obrigadas a apresentarem a declaração por meio de Certificado Digital. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões.

03. Cai para R$ 5 milhões o valor dos rendimentos que impediam a pessoa fisica a entregar a declaração por app por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones 

A partir deste ano as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis e/ou isentos e não tributáveis e/ou tributáveis exclusivamente na fonte abaixo de R$ 5 milhões poderão apresentar a declaração por app, usando dispositivos móveis, como tablets e samartphones. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões.

04. Poderá ser entregue a declaração original após o prazo regulamentar também por APP e utilizando Certificado Digital

A partir deste ano as pessoas físicas que não entregarem a declaração de Imposto de Renda no prazo regulamentar, que é 30 de abril, poderão fazê-la utilizando o app ou acessando na internet o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal do Brasil, utilizando Certificado Digital, acessando o serviço "Meu Imposto de Renda". 

Lembrando que o contribuinte que apresentar a declaração após o prazo fica sujeito a multa, calculada da seguinte forma: 

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
  • A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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