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Sancionada lei que autoriza Estado a usar R$ 6 bi de depósitos judiciais

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
Publicado em 15/07/2015 às 17:28.Atualizado em 17/11/2021 às 00:55.
O governador Fernando Pimentel sancionou nesta quarta-feira (15) a lei que autoriza o uso pelo Estado dos recursos de depósitos judiciais. A Lei 21.720, de autoria do Executivo e do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determina que o dinheiro seja usado para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária, e a amortização da dívida com a União. Ao todo, cerca de R$ 6 bilhões serão transferidos para os cofres do Estado.
 
A lei ainda determina que seja criado um fundo de reserva para garatir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos. No primeiro ano, o fundo deverá ser de 25%, enquanto o Estado pode fazer uso de 75% dos R$ 8 bilhões. A partir do segundo ano, o fundo de reserva deve ser de 30% e a parcela a ser usada pelo Executivo estadual cai para 70%. 
 
A proposta gerou muita polêmica durante a tramitação na Assembleia Legislativa, mas passou nas votações em primeiro e segundo turno sem grandes dificuldades. Enquanto a oposição defendia que o projeto era inconstitucional, já que não caberia ao Estado legislar sobre matéria federal, a base do governo garantiu a aprovação com ampla maioria. 
 
Críticas à proposta também foram feitas por prefeitos mineiros que não terão acesso aos depósitos judiciais referentes aos processos em que os executivos municipais são parte. Além dos valores das prefeituras, o Estado também fará uso do dinheiro referente a processos de particulares. O governo garante que não há risco, já que tudo está sendo feito dentro da lei e em parceria com o Judiciário.
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