O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, negou hoje (27) que haja fila para a obtenção do seguro-desemprego no país.
Em entrevista coletiva transmitida pela internet para apresentar os dados do emprego formal no país, Dalcolmo disse que a liberação do seguro-desemprego está sendo feita de maneira “praticamente automática”. Ele enfatizou que não há “represamento” do seguro e lembrou que as pessoas que perdem o emprego têm 120 dias para ir a uma agência do trabalhador ou fazer a solicitação pela internet. Segundo Dalcomo, há pessoas com direito ao benefício, mas que ainda não fizeram o pedido.
“Pode ser que tenha gente que está esperando a agência do Sine abrir ou talvez ainda tenha um fonte de recursos e quer gerenciar isso ao longo do tempo”, disse Dalcolmo. Ele acrescentou que não há necessidade de ir a uma agência de trabalho para fazer a solicitação. “Todo trabalhador que tem direito ao seguro-desemprego pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo.”
O secretário destacou que, em janeiro deste ano, menos de 5% dos pedidos de seguro-desemprego eram feitos por meio digital. Com o fechamento das agências devido à pandemia de Covid-19, o percentual subiu para 85%. “Os pedidos são feitos de maneira digital, sem expor ninguém a filas, sem ter que ir para rua.” Dalcomo reconheceu que houve alguns problemas de cadastro, que já foram resolvidos.
Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital está disponível desde o final de setembro de 2019. O aplicativo, em substituição ao documento físico, pode ser baixado para celular nas versões iOS e Android e Web.
O documento digital foi previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no portal gov.br.
Como solicitar seguro-desemprego
De acordo com o governo, o pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (android e IOS) ou pelo portal gov.br; pelo telefone de uma agência do trabalho ou telefone 158; ou ainda pelo e-mail da agência do trabalho do estado do trabalhador. O e-mail das superintendências regionais do Trabalho segue um padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br. É preciso trocar a UF pela sigla correspondente do estado. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br.
Para fazer o pedido, é preciso ter o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o empregador fornece ao empregado no momento da dispensa sem justa causa.
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