BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que aumenta as penalidades para quem estacionar o veículo em vagas destinadas a deficientes físicos ou idosos. A proposta altera o Código de Trânsito ao considerar graves essas infrações.
Com a mudança, a multa para o estacionamento em vagas reservadas para idosos e deficientes sobe dos atuais R$ 53,20 para R$ 127,69 - já que a infração deixa de ser leve e passa a ser enquadrada como grave.
O infrator será penalizado com cinco pontos na carteira de habilitação, contra os atuais três pontos, e também terá o veículo rebocado. O Código Brasileiro de Trânsito em vigor também não estabelece punição específica para o estacionamento nas vagas de idosos e deficientes, o que passa a vigorar se a lei for aprovada.
O projeto também retira a obrigação para que bicicletas tenham buzinas (campainhas) e espelhos retrovisores. As duas exigências estão no Código de Trânsito. Com a mudança, os donos de bicicletas continuam obrigados apenas a manter sinalização noturna, dianteira, traseira, lateral e nos pedais das bicicletas.
Relator do projeto, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) disse que os equipamentos estão em desuso em todo o mundo e não há exigência na legislação de trânsito vigente em países desenvolvidos.
"Além de desnecessária, a exigência estaria onerando o custo de aquisição dos veículos, sem ganho aparente de segurança para o trânsito em geral e para o usuário de bicicletas em particular", disse o senador.
O projeto também obriga a instalação de placas de sinalização de pronto-socorro nas rodovias do país. As placas devem ter informações sobre a distância e a localização do hospital mais próximo, assim como orientações para o motorista localizá-lo. A regra, segundo a proposta, tem que valer nas rodovias até o ponto de conexão com o sistema viário das cidades situadas em sua área de influência.
O projeto ainda altera o Código Brasileiro de Trânsito para determinar que, caso o proprietário de um veículo não tenha atualizado seu endereço junto ao Detran, as notificações devolvidas porque o endereço está incorreto serão consideradas válida se a mudança for inferior a 30 dias.