A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto de lei que limita a 25 alunos as turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental. De iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determina que esses grupos tenham até 35 estudantes. Costa afirma que o alvo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças. "A relação entre professor e o número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem", justificou.
Ele manifestou-se contrário à sugestão feita pela relatoria da proposta, de ampliar o número de alunos por sala em até 20%, desde que cada um viesse a ocupar 1,5 metro quadrado na educação infantil ou 1 metro quadrado no ensino fundamental e médio. O senador mostrou a dificuldade em operacionalizar uma sala de aula com base na área ocupada pelos alunos.
Como o texto foi aprovado em decisão terminativa, será encaminhado à Câmara dos se não houver recurso contrário de pelo menos oito senadores. A Comissão de Educação também aprovou em decisão terminativa projeto do senador licenciado e atual ministro da Pesca, Marcelo Crivella (PRB-RJ), que altera igualmente a LDB, desta vez para determinar a criação de um cadastro de estudantes "com altas habilitações ou superdotação". O relator Luiz Henrique (PMDB-SC) entende que o cadastro será útil para a adoção de políticas públicas destinadas a esses estudantes, "permitindo explorar a plenitude das capacidades do aluno cadastrado".