(Arquivo Hoje em Dia)
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que prevê o pagamento de 100% do salário à gestante em condições de risco, com licença especial concedida pelo empregador.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a hipótese de licença quando houver risco à mãe ou ao bebê, mediante laudo médico que comprove a gravidade do caso.
O auxílio deve ser pago às grávidas que estejam de licença médica por mais de 15 dias.
De autoria da ex-senadora Marta Suplicy (PT-SP), o projeto tem como objetivo proteger gestações que possam trazer riscos à saúde das mães ou dos bebês. "Trata-se de garantir às empregadas grávidas, em gestação de alto risco, o direito de se ausentarem do trabalho pelo tempo necessário até a cessação desse risco, sem que haja perda salarial, conforme ocorre com os afastamentos do trabalho por motivo de saúde", afirma Marta na justificativa da proposta.
Segundo a ex-senadora, atual ministra do Turismo, a gravidez de risco é um momento em que as trabalhadoras têm despesas crescentes - por isso não podem abrir mão dos salários. "É absolutamente necessário para uma sociedade que deseje ser justa e harmônica garantir à trabalhadora gestante, em situação de risco de vida, a preservação de seu posto de trabalho e, mais ainda, de sua remuneração."
Relatora do projeto, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) disse que entre 15% a 20% das gestações são consideradas de risco - o que exige repouso e cuidados especiais para as grávidas.
Ela diz que, apesar de a legislação estabelecer o pagamento de auxílio-doença nesse casos, na prática a medida esbarra em dificuldades de regulamentação.
"Um dos problemas apontados é a ausência clara dos parâmetros de fixação do valor e da concessão do benefício, para solucionar essas dificuldades, o projeto estabelece que o afastamento da trabalhadora possui caráter de licença especial e a ela será devido o pagamento do auxílio-doença no valor integral do salário-de-benefício", afirmou Lúcia Vânia.
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, segue para votação na Câmara se não houver recurso para ser analisado em plenário.