A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei fluminense que determina a substituição de sacolas plásticas descartáveis por reutilizáveis nos comércios do Estado, sob a justificativa de proteção ao meio ambiente, foi arquivada. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, relator da ação. Ele argumentou que a Abiplast, autora do pedido, "não ostenta o perfil de entidade de classe de âmbito nacional" e, portanto, não tem legitimidade para ajuizar ADI no Supremo.
O STF destaca que a Constituição estabelece que confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional podem propor ADI no Supremo. Mas o ministro Celso de Mello observou que, pela jurisprudência do Supremo, o caráter nacional de uma entidade de classe não decorre de mera declaração formal, mas da real existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação. "Trata-se de critério objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que supõe, ordinariamente, atividades econômicas ou profissionais amplamente disseminadas no território nacional", afirmou o ministro ao citar trecho de voto proferido por ele em Plenário por ocasião do julgamento de outra ADI.
Ele mencionou ainda jurisprudência no sentido de que "não é entidade de classe de âmbito nacional, para os efeitos do inciso IX do artigo 103 da Constituição, a que só reúne empresas sediadas no mesmo Estado, nem a que congrega outras de apenas quatro Estados da Federação". "Sendo assim, e pelas razões expostas, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade, restando prejudicada, em consequência, a apreciação do pedido de medida liminar", concluiu.
Na ação, a Abiplast argumentou que por meio da Lei estadual 5.502/09, o Estado do Rio de Janeiro regulamentou matéria de competência da União. A ação foi apresentada perante o STF contra o Estado do Rio de Janeiro e a Assembleia Legislativa fluminense.
A associação sustentou junto ao STF que a matéria, por ser tema atual, tem sido utilizada "com fins oportunistas e eleitoreiros', sem considerar sua real aplicação e todos os seguimentos envolvidos. "O próprio Executivo, tanto dos Estados como dos municípios, se veem obrigados a aprovar projetos de lei, mesmo sabendo de sua falta de legitimidade, pois aos olhos da população, qualquer veto de matéria com tanta evidência e tanto apelo emocional seria facilmente transformada em desgaste político e popular", argumentou a associação.