STF equipara injúria racial ao racismo, crime imprescritível

Bernardo Estillac
bernardo.leal@hojeemdia.com.br
Publicado em 29/10/2021 às 18:19.Atualizado em 05/12/2021 às 06:09.
 (Marcelo Casal/Agência Brasil)
(Marcelo Casal/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (28), equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. A medida torna a injúria imprescritível, isto é, sem prazo para ser julgada, não importando quanto tempo tenha se passado após o episódio. Antes, o prazo previsto de prescrição da injúria era de oito anos.

A corte decidiu de forma favorável à equiparação por 8 votos a 1. O único ministro a opinar de forma contrária foi Kassio Nunes Marques, que defendeu que a decisão cabia ao Congresso Nacional. 

O julgamento diz respeito ao caso de uma idosa, hoje com 80 anos, condenada por injúria racial por ter proferido ofensas racistas contra uma frentista de um posto de combustível em Brasília (DF) em 2013.

A defesa da mulher alegou que ela não poderia ser condenada já que seu processo já estava aberto durante tempo suficiente para ser prescrito. Em novembro do ano passado, o ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, votou pela equiparação da injúria racial ao racismo, eliminando a possibilidade de prescrição.

A votação chegou ao Supremo em outubro de 2020, em meio à repercussão da morte de um homem negro que foi espancado por seguranças de um supermercado em Porto Alegre (RS).

Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o caso voltou a pauta do tribunal e os ministros acompanharam, em maioria, o relator do caso.

Em seu voto, Fachin afirmou que a conduta da mulher condenada por injúria racial "torna ainda mais difícil a já hercúlea tarefa de cicatrizar as feridas abertas pela escravidão. A atribuição de valor negativo ao indivíduo, em razão de sua raça, cria as condições ideológicas e culturais para a instituição e manutenção da subordinação, tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo estrutural".

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