STF livra Kia de responsabilidade por dívida bilionária no Brasil

Folhapress
03/09/2013 às 22:45.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:37

SÃO PAULO - A montadora sul-coreana Kia Motor Corporation obteve na Justiça vitória decisiva na disputa contra os ex-sócios locais da Asia Motors do Brasil que a livra da responsabilidade por uma dívida fiscal bilionária. As duas empresas firmaram parceria no país no final da década de 1990 para vender veículos comerciais leves.

Na época, o grupo conseguiu benefícios fiscais para construir uma fábrica na Bahia, mas nunca construiu a unidade.

A Kia Motors alegava nunca ter conseguido exercer o controle sobre o parceiro brasileiro, como previsto em contrato e que, portanto, não poderia ser citada como responsável na dívida gerada com a desistência da fábrica. O débito ao governo é estimado em R$ 2 bilhões.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar recurso da Asia Motors do Brasil sobre o caso é uma das últimas no embate entre os dois parceiros. A disputa já dura mais de dez anos.

Segundo os advogados da Kia Motors, a empresa já havia conquistado, em 2004, vitória em uma corte arbitral de comércio internacional. Em 2011, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) validou a sentença que reconhecia a recusa dos sócios brasileiros em ceder o controle.

Os coreanos também alegam ter direito a receber cerca de R$ 500 milhões por carros importados que nunca foram pagos. A decisão do STF abre caminho para a Kia iniciar produção no Brasil, assim como tem feito a maior parte das estrangeiras após a entrada, neste ano, de regras mais rígidas para os carros trazidos de fora do país.

A marca Kia, hoje representado por outro grupo nacional, é o importador de maior volume do pais e foi uma das mais atingidas pelas restrições do novo regime automotivo, que prevê tributação maior para os estrangeiros.

O investimento em produção local livra a empresa do adicional dos tributos. A disputa com o ex-parceiro, contudo, companhia a adiar planos de construir uma fábrica no país para evitar ser cobrada pela dívida gerada na época da parceria.

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