STJ decide que ex-presidente da Fecomércio-MG não pode responder por corrupção e peculato

Cinthya Oliveira
03/10/2019 às 17:55.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:03
 (Eugênio Moraes/Arquivo Hoje em Dia)

(Eugênio Moraes/Arquivo Hoje em Dia)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar parte da ação penal contra Lázaro Luiz Gonzaga, ex-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG). Gonzaga foi afastado da entidade em abril do ano passado por ordem judicial, após ser acusado de chefiar uma organização criminosa dentro do “Sistema S” (Sesc e Senac, especialmente) em Minas Gerais.

Os magistrados aceitaram o argumento de que Gonzaga não era integrante da administração pública e, por isso, não poderia ser acusado dos crimes de peculato (subtração de dinheiro público por servidor), corrupção passiva e fraude à licitação. Segundo o relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, o Código Penal prevê que servidores públicos são equiparados a quem exerce cargo, emprego ou função em entidades paraestatais, mas estas não integram a administração pública. Mas o trancamento foi parcial. Gonzaga continua respondendo por outros crimes, como associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

“A decisão do STJ confirma a injustiça das acusações que foram atribuídas aos dirigentes da Fecomércio-MG e, esse resultado, representa um grande êxito para os envolvidos. Apesar de todos os desgastes gerados pelo processo, seguimos com serenidade e confiantes no restabelecimento da verdade e na consolidação da justiça”, afirmou Lázaro Luiz Gonzaga, por meio de nota.

A Fecomércio-MG informou que "avalia como importante a decisão por sedimentar, no âmbito do Poder Judiciário, conforme já decidido em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que as instituições do Sistema S – vinculadas às entidades patronais de grau superior e patrocinadas por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado – ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado. Logo, não integram a administração pública".

Para a federação, "a decisão do STJ gera segurança e estabilidade jurídica, na medida em que delimita as condutas de forma objetiva, contribuindo com o célere esclarecimento de todo o imbróglio que envolve a entidade. A Federação confia plenamente na Justiça. Tanto que reafirmamos o nosso compromisso em continuar colaborando com as autoridades, buscando, sempre, fortalecer o comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais e fomentar a atuação dos empresários do Estado".

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