Substituição tributária no combate à sonegação

Jornal O Norte
06/08/2009 às 10:30.
Atualizado em 15/11/2021 às 07:06

Coriolando Ribeiro Afonso


Colaboração para O NORTE

Para garantir a igualdade na tributação, colaborando firmemente para evitar a concorrência desleal, e, com isso, gerando benefícios para os contribuintes que sofrem a concorrência predatória dos que não pagam regularmente seus impostos, Minas Gerais tem ampliado a lista de produtos que devem recolher o ICMS pelo sistema de Substituição Tributária. A partir de agosto serão 435 produtos no regime de ST, oriundos de 14 segmentos distintos. Desse rol, temos 100 novos produtos enquanto que os outros 335 já estavam sujeitos a ST interna.

Além de representar um aperfeiçoamento da legislação tributária, esse sistema avança na busca da justiça fiscal, eliminando os efeitos perversos advindos da prática de crimes de sonegação e contribuindo para a geração de recursos necessários ao atendimento dos anseios da sociedade.

A ST não implica majoração da carga tributária. Ela apenas estabelece que a tributação do ICMS se dê numa única etapa e num universo mais concentrado de contribuintes e envolve tão-somente a sistemática de apuração do imposto, alterando a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas operações. Com sua adoção, o contribuinte responsável pela produção do bem se torna responsável pela retenção do ICMS e seu posterior recolhimento aos cofres públicos.

Assim, como técnica de tributação, a ST permite a melhoria do controle fiscal, corrigindo as distorções concorrências de natureza tributária, promovendo, via de conseqüência, a justiça fiscal.

Basicamente os setores sujeitos ao regime da substituição tributária serão o farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, cosméticos, construção, alimentícios, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais elétricos e eletroeletrônicos.

A Secretaria de Fazenda está disponibilizando todas as informações relacionadas com a ST no sítio eletrônico (agrupadas no menu empresas/substituição tributária), apresentando informações mais detalhadas sobre abertura de inscrição estadual, link dos Protocolos firmados relacionando todos os produtos, além de orientação prática envolvendo o regime de ST.

Objetivando o repasse de informações e o esclarecimento de dúvidas relativas a novas regras da Substituição Tributária-ST dos protocolos firmados com os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais em parceria com a FIEMG/Regional Norte estarão realizando videoconferência e palestras na sede da FIEMG/regional norte nos dias 29.07 e 05.08 respectivamente.

Os interessados deverão fazer contato com o escritório Regional da FIEMG (Fone: 38 3221-0200 –e-mail: regional-rd@fiemg.com.br) para reserva de vagas, uma vez que as mesmas são limitadas.

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