(Arquivo Hoje em Dia)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso negou, em decisão publicada no dia 10 de novembro, pedido de Marcos Valério, condenado por operar o mensalão, de anulação do leilão de seus bens, cujos valores apurados devem ser revertidos à União, a quem deve R$ 293 milhões. No pedido, os advogados de Marcos Valério argumentam que o Juízo da Execução Penal do Distrito Federal, que proferiu a sentença, não teria “competência” para tal, que seria, de fato, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. A defesa do publicitário alega ainda que no curso da ação cautelar, que decidiu pela expropriação dos bens de Marcos Valério, não teria sido observado o devido processo legal.
O ministro negou seguimento ao recurso e em sua argumentação lembrou que determinou “ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal que aprecie, como entende de direito, todas as impugnações formuladas pelos interessados”.
O advogado do mensaleiro disse desconhecer a decisão. Marcos Valério foi condenado no processo do mensalão a 37 anos, 5 meses e seis dias de prisão. Ele cumpre pena em Minas Gerais pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A lista de bens bloqueados inclui carros de luxo, cavalos de raça, imóveis em Belo Horizonte, Salvador e São Paulo, além de mais de R$ 10 milhões em contas bancárias e aplicações financeiras.