A divulgação de publicidade institucional da Prefeitura de Belo Horizonte sobre a inauguração, no próximo sábado (8), do Parque da Serra do Curral, foi proibida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por três votos a dois.
A decisão seguiu o voto do relator do processo, juiz Maurício Soares, que deferiu uma liminar ajuizada pela Coligação Frente BH Popular para suspender a veiculação da propaganda.
O juiz Maurício Soares afirmou que “o convite apresentado se traduz em publicidade institucional vedada no art. 73, VI, b, da Lei das Eleições, por referir-se a ato da Administração Pública. Vê-se que a petição dirigida ao Juiz Eleitoral não especificou a necessidade pública grave e urgente”.
Propaganda no rádio
Em outra decisão, o TRE, ao cassar a liminar anteriormente concedida pelo juiz Maurício Soares, permitiu que as inserções de 30 segundos no programa de rádio da Coligação BH Segue em Frente não mencione os 19 partidos que a compõem. Segundo o desembargador Wander Marotta, a decisão se dá em “homenagem ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade”.
*Com informações do TSE