TRE-MG recebeu 485 denúncias de propaganda eleitoral irregular ou extemporânea

Thaís Mota - Do Portal HD
16/07/2012 às 16:09.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:36

  O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) recebeu 485 denúncias de propaganda eleitoral irregular ou extemporânea de março deste ano, quando entrou no ar o sistema de "Denúncia on line" do órgão, até a última sexta-feira (13).   As denúncias recebidas até o dia 5 de julho são referentes aos casos de propaganda extemporânea, ou seja, antecipada. Neste período, o TRE computou 379 queixas. Já a partir de 6 de julho, o órgão recebeu 106 denúncias, relacionadas à propaganda irregular.    A maior parte das denúncias está relacionada a propaganda extemporânea via internet, com 152 notificações relacionadas a páginas na web que vinculavam informações sobre candidatos mineiros. Na sequência, vem queixas de  propagandas em vias públicas como distribuição de material impresso (26), faixas (20), outdoors (13), carros de som (12), entre outras.    Belo Horizonte lidera o ranking de denúncias, com 69 queixas contra candidatos e partidos políticos. Depois vêm as cidades de Juiz de Fora (31), na Zona da Mata, Contagem (11), Uberlândia (9), no Triângulo Mineiro, Ibirité (8), Vespasiano (7) e Esmeraldas (6), todas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).    As denúncias relativas a campanha eleitoral de Minas Gerais podem ser feitas por meio de formulário (http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/aplicativos/denuncia_prop_elei_irreg/formulario_denuncia.html) na página do TRE-MG (http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/index.html) na internet ou nos cartórios eleitorais.   Denúncia on-line   O sistema foi implantado em Minas em 2008, mas funcionava apenas para a capital mineira. Já nas eleições de 2010, o sistema foi estendido a todo o Estado e este ano, o sistema funciona desde o mês de março recebendo denúncias de cidadãos de todo o Estado.   Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as denúncias são encaminhadas e averiguadas pelos cartórios eleitorais correspondentes à região de onde partiu a denúncia. Se for constatada a irregularidade, o responsável pela propaganda irregular é notificado e o processo encaminhado para Ministério Público Eleitoral (MPE).    Neste caso, o MPE decide sobre a imposição de multa ou não aos responsáveis pela propaganda irregular e extemporântea, de acordo com o previsto na Resolução n° 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor das multas varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil em casos de propaganda extemporânea e de R$ 2 mil a R$ 8 mil quando se trata de propaganda irregular.

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