Pela primeira vez, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) enfrentou um processo sobre a cota de tempo destinado por lei a mulheres na propaganda partidária.
Os juízes da Corte decidiram cassar um minuto e 25 segundos da propaganda partidária em rádio do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) por descumprimento da regra que determina que pelo menos 10% do tempo utilizado seja ocupado por mulheres.
A redução de tempo corresponde a cinco vezes a cota que deveria e não foi destinada às mulheres em programas veiculados em abril e junho. E o desconto será observado no primeiro semestre do ano que vem, pois as propagandas partidárias são vedadas em semestre em que haja eleição.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao TSE.
*Com informações do TSE