Representantes do Ministério Público, das polícias federal, militar e civil, se reuniram com o juiz Alexandre Santiago, da Escola Judiciária do TRE, para traçar estratégias institucionais conjuntas de atuação nas Eleições 2012.
Ficou decidido que a Polícia Federal irá atuar como a polícia judiciária responsável pelos autos de prisão e instauração de inquéritos. Onde não houver a possibilidade de atuação da Polícia Federal, o trabalho será desempenhado pela Polícia Civil.
A Polícia Militar fica responsável pela manutenção da lei e da ordem, com a realização de policiamento ostensivo e preventivo na capital, nas sedes dos municípios e nas unidades onde haja destacamento policial. Denúncias de crimes eleitorais, como distribuição de propaganda eleitoral no dia 7 de outubro, poderão ser feitas pelo telefone 190.
No dia 7 de outubro, ocorrências de crime eleitoral será encaminhada à delegacia local da Polícia Federal ou da Polícia Civil, com o devido registro da ocorrência policial e condução dos envolvidos para as providências judiciárias.
O que pode e não pode
Até as 22 horas do dia 6 de outubro é permitida a distribuição de material gráfico, bem como a realização de caminhadas, passeatas e, ainda, a circulação de carros de som que divulgam jingles ou mensagens de candidatos.
No dia das eleições, dentre outras proibições, estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a “boca de urna”, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política e, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva.
Funcionários da Justiça Eleitoral e mesários, em seções eleitorais e juntas apuradoras, não podem vestir ou usar objetos que contenham propaganda política.
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos, é permitida. Os fiscais partidários, nos locais de votação, podem usar crachá contendo nome e/ou sigla do partido, mas é vedada a padronização do vestuário.
*Com informações do TSE