TRF-4 acata habeas corpus e manda soltar ex-presidente Lula neste domingo

Da Redação
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Publicado em 08/07/2018 às 12:31.Atualizado em 10/11/2021 às 01:17.

O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a execução da pena de 12 anos e um mês e soltá-lo imediatamente. O magistrado mandou emitir "desde logo, o alvará de soltura" do petista e disse dispensar o exame do corpo de delito.

"Cumpra-se em regime de urgência nesta data mediante apresentação do alvará de soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", anotou. "Considerando que o cumprimento dar-se-á em dia não útil (domingo) oportunizo a dispensa do exame de corpo de delito se for interesse do paciente", completou.

O magistrado também ponderou que "se de um lado a alteração das condições ou comportamento do réu em liberdade podem ensejar a decretação da prisão preventiva ou provisória, como nos casos de colocar em risco a aplicação da lei penal (fuga, mudança não autorizada de domicílio, etc) ou intentar contra a conveniência da instrução criminal, logo, de igual maneira, a caracterização de fato novo também deve permitir a revisão de restrição de liberdade anteriormente determinada".

Segundo o desembargador, o recebimento do habeas para análise se justifica por ‘fato novo’ relacionado às eleições de 2018. "As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória".

Eleições

Ainda conforme o magistrado, os pleitos são motivados pela condição de Lula nas eleições deste ano, sendo ele um dos figurantes com preferência dos eleitores nas diversas pesquisas já divulgadas. 

Para Favreto, o desembargador, deve-se "reconhecer a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao Paciente, bem como da condenação dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro".

O magistrado também evocou a possibilidade de revisão de execução penal após exauridos os recursos em segunda instância,.

Para o desembargador, diante "dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado".

Como informações da Agência Brasil

Alvará de soltura para Lula

Documento expedido nesta tarde

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