Pela primeira vez, o TRE-MG concedeu direito de resposta na propaganda eleitoral na internet em Belo Horizonte.
Os magistrados entenderam como prática ilegal a veiculação de uma matéria no site de campanha da Coligação BH Segue em Frente, do candidato à reeleição Marcio Lacerda, em que é atribuída à campanha do seu principal adversário Patrus Ananias, candidato pela coligação Frente BH Popular, a conduta de estimular o servidor público municipal a gravar conversa com outros servidores, sem o conhecimento deles.
O relator do processo, juiz Maurício Ferreira, avaliou que “a publicação de nota, no site de campanha dos requeridos, com afirmação de que a campanha da coligação recorrente incentiva a prática de ato considerado à margem da lei pelo ordenamento jurídico, qual seja, a realização de 'grampos' em conversas de servidores públicos municipais, 'sem o mínimo elemento probatório a sustentar a tese', constitui prática ilegal, com aptidão para influenciar negativamente a vontade dos eleitores".
Pela decisão da corte, além de retirar a notícia do ar, o site de Lacerda deve divulgar o direito de resposta produzido pela campanha adversária pelo dobro do tempo em que o material ficou disponível para leitura. A notícia ficou no site entre 15 de agosto e site nesta quarta, o que soma 43 dias no ar. O texto foi retirado da página quando a candidatura socialista foi notificada da decisão judicial, mas o material da campanha petista não foi publicado. Os advogados de Lacerda recorreram da decisão e, segundo sua assessoria, o direito de resposta só será divulgado se a Justiça negar o recurso. O Judiciário deve ser pronunciar até o início da próxima semana, a última antes do pleito.
*Com informações do TSE