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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a ação de perda de mandato do vereador de Belo Horizonte Elvis Côrtes (PHS) por infidelidade partidária. Em setembro de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia decretado a perda do mandato do parlamentar.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador trocou o PSD, partido pelo qual foi eleito, pelo PHS, em abril de 2018, sem justa causa. O período para troca de legenda sem o risco de perda de mandato alcançaria apenas deputados estaduais e federais, segundo os promotores.
Já o parlamentar, alegou que estaria havendo incompatibilidade ideológica com o PSD e que teria recebido uma carta de anuência do antigo partido para a desfiliação, o que configuraria justa causa para a sua saída.
O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou pela perda do mandato durante sessão da última terça-feira (10). Mas, o ministro Alexandre de Moraes discordou, afirmando que a perda do mandato desrespeita a vontade popular, e foi acompanhado pela maioria do plenário.
“A decisão [do TRE] atenta contra os princípios da segurança jurídica e da boa-fé. E, no caso concreto, contra o princípio da igualdade, porque, na mesma legislatura para a qual foi eleito esse candidato, nove vereadores trocaram de partido, alegando a justa causa mediante carta de anuência, e a Justiça Eleitoral admitiu”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.