(Eugenio Moraes/Arquivo Hoje em Dia)
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) condenou a Unimed BH – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a indenizar uma cabeleireira, por danos morais, em R$ 16 mil. Durante parto no Hospital Dia da Unimed, médicos deixaram restos placentários que causaram dores e hemorragia na mulher. A Unimed negou que houve falhas nos serviços prestados. O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido da paciente e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 27.250. De acordo com o relator, desembargador Guilherme Baeta Nunes, “embora a autora tenha passado por situação difícil e tormentosa, é certo que o problema foi resolvido” motivo pelo qual a quantia de R$ 16 mil é considerada suficiente por ele. Concordaram com o relator os desembargadores Mota e Silva e João Cancio. * Com informações do TJMG