A Unimed-BH terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve o pedido de cirurgia de reconstituição de uma mama, extraída devido a um câncer, negado. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu ainda que o plano médico deve arcar com os custos de uma cirurgia para implante de uma prótese de silicone na mama direita da paciente.
A 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte já havia sentenciado a favor da paciente e a cooperativa médica recorreu, afirmando que não seria razoável obrigar a empresa a custear procedimentos estéticos.
Porém, a paciente comprovou que o procedimento não era estético e, sim, uma recomendação médica com o objetivo de reconstituir a mama retirada cirurgicamente por causa do câncer.
Para os desembargadores, ao contratar um plano de saúde, a pessoa pretende garantir a prestação de serviços médicos e hospitalares em caso de necessidade, incluída a cobertura de cirurgias, próteses e órteses que auxiliem o paciente no tratamento de doença que lhe cause dor, sofrimento ou risco de morte.
“Restou demonstrado nos autos que o procedimento cirúrgico realizado na autora ocorreu devido a mastectomia, ou seja, câncer de mama, sendo necessária a reconstrução do órgão como decorrência da própria intervenção cirúrgica para retirada do tumor, consoante recomendações médicas juntadas aos autos não se tratando apenas de procedimento estético, o que implica necessidade de cobertura do seguro”, afirmou desembargador Rogério Medeiros, relator do recurso.
Em nota, a Unimed-BH esclareceu que cumpriu, em junho de 2016, a decisão liminar da Justiça, fornecendo a prótese de silicone à cliente. A cooperativa reiterou, no entanto, que o procedimento em questão não possui cobertura contratual e não está coberto pelo rol da agência reguladora.
Fonte: TJMG