Os cinco vetos da presidente Dilma Rousseff ao texto da minirreforma eleitoral aprovado pelo Congresso Nacional são defensáveis e certamente serão mantidos. Como não concordar que a Justiça Eleitoral possa determinar a suspensão, no segundo semestre de um ano eleitoral, do repasse de cotas do Fundo Partidário a um partido que cometeu irregularidade na prestação de contas? Se prevalecesse o entendimento dos parlamentares, não haveria eficácia na fiscalização.
Senadores e deputados já tinham percebido a impropriedade de uma proposta do senador Romero Jucá, do PMDB de Rondônia, para permitir que concessionárias de serviços públicos pudessem doar para campanhas eleitorais, o que é proibido pela legislação atual. Ela não foi aprovada, mas o Congresso Nacional permitiu que associações civis, entre elas as cooperativas, fizessem doações. Ao vetar essa brecha criada na lei, Dilma justificou que a permissão poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas beneficiadas com as concessões públicas.
Parece sensato, também, o veto à proibição do uso, em bens particulares, de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras, pois essa proibição, conforme justificou a presidente da República, limitaria o direito de os cidadãos donos daqueles bens se manifestarem em defesa de suas convicções político-partidárias.
Um dispositivo não vetado, corretamente, é o que determina que a troca de candidato não seja feita faltando menos de 20 dias das eleições. A lei atual autoriza a troca até na véspera, possibilitando o surgimento de “candidato secreto”, num prazo insuficiente para a troca do nome nas urnas eletrônicas. Assim, o eleitor pode estar votando num candidato que nem conhece, imaginando estar elegendo outro.
O novo texto, válido para as eleições de 5 de outubro de 2014, está longe ainda do ideal. Trata-se, tão somente, de algumas mudanças mínimas que não terão o dom de fazer com que as eleições no Brasil sejam realmente democráticas. Mas, pelo menos, a nova lei foi aprovada por senadores e deputados federais que, não obstante as falhas, foram eleitos como representantes do povo. E não por 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja escolha pouca relação tem com o desejo e o voto dos cidadãos.
Nova alteração, entre as muitas feitas pelo STF desde a Constituição de 1988, está em gestação neste momento. Quatro dos 11 ministros já aprovaram a proposta de proibir doações de empresas a candidatos, o que é permitido pela lei em vigor. Se mais dois tiverem o mesmo entendimento, a proposta se transformará em lei, independentemente do que pensam os brasileiros ou seus representantes no Congresso.
Não é uma alteração de menor importância. Portanto, deveria ser mais discutida no local apropriado.