Vice: substituto político sem direito a reserva

Ana Clara Otoni - Do Portal HD
26/08/2012 às 07:36.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:45

Mesmo quando os arranjos políticos são modificados não há como substituir o vice, já que ele foi eleito pelo povo na chapa de um candidato. "Quando o cargo fica vago e há necessidade de que alguém represente o prefeito, por exemplo, quem assume é o presidente da Câmara de Vereadores da cidade", explica.  Se por renúncia, acaso ou punição tanto o titular do cargo quanto o vice deixarem os cargos é preciso fazer uma eleição direta ou indireta. "Em regra, no Brasil, se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos, quem assume é o vice e na ausência dele, o presidente da Câmara. Mas, se for nos dois últimos anos do mandato pode-se ter um novo pleito no município", diz. Viana alerta ainda que caso a Lei Orgânica do Município não determine nada sobre o assunto, deve-se fazer obrigatoriamente uma nova eleição para escolher os representantes da população.    Além disso, em 2000, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral mudou alguns critérios sobre a inegibilidade dos vices. Sendo que o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores ao pleito não pode concorrer ao cargo de prefeito; o vice-governador que suceder o titular poderá candidatar-se ao cargo de governador apenas por um mandato; o vice-governador que substituir o titular a qualquer tempo do mandato poderá candidatar-se ao cargo de vice-governador.   Jogando a favor   Em uma chapa séria, titular e vice têm opiniões alinhadas e chances maiores de exercerem um mandato de qualidade para a população. Mais do que um substituto ocasional, o vice pode assumir uma determinada área da prefeitura. Basta que, para isso, a lei orgânica do município determine quais seriam essas atribuições. Nos Estados Unidos, por exemplo, o vice-presidente não é apenas o jogador reserva. Quando eleito, ele assume o cargo de presidente do Congresso, com direito a voto em caso de desempate.   Rodolfo Viana Pereira, presidente da comissão de direito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), explica que o artigo 79 da Constituição Federal prevê que o titular possa determinar funções de responsabilidade na gestão do mandato. "Se isso não existe na prática, de modo expresso, é por falta dessa definição. Já existe possibilidade de melhor utilização do vice, mas muitas vezes o prefeito não tem interesse", afirma.   Entrar em campo não é requisito para receber salário   Para ser candidato a vice nas esferas municipais, estaduais ou federais o político precisa cumprir os mesmos critérios de elegibilidade do titular, como estar filiado a um partido, morar há mais de um ano na cidade ou Estado no qual é candidato, e - o mais importante: ter a ficha-limpa.    Na política, o craque e o reserva têm o mesmo peso quando o assunto é salário. De acordo com o advogado Rodolfo Viana, a legislação determina que o vice possa receber a mesma quantia que o prefeito, mesmo que a única função dele seja ficar no banco de reservas. 
 

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