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Diminuição de qualidade nos produtos também camufla aumento de preços

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
Publicado em 06/06/2022 às 07:56.
 (Tânia rego/Agência Brasil)

(Tânia rego/Agência Brasil)

Diminuir a qualidade dos produtos para diminuir os custos de produção também tem sido uma estratégia já identificada por órgãos de defesa do consumidor, que acionaram a Justiça para tentar coibir a prática. 

Nas ações, o Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, foca especialmente em empresas que produzem suplementos alimentares para crianças e recém-nascidos. O Idec afirma que as empresas utilizam estratégias para fazer o consumidor pensar que compostos lácteos têm a mesma finalidade que as “fórmulas” utilizadas como complemento alimentar.

“Resta claro e evidente que a estratégia das empresas é proposital para levar o consumidor ao engano”, comenta Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.

Apesar de o instituto ter acionado a Justiça com foco nos produtos infantis, órgão afirma que a prática atinge outros segmentos. “Hoje em dia, chega a ser difícil encontrar um leite condensado ou um creme de leite de verdade. É quase tudo uma ‘mistura láctea para receitas’”, afirma a assessoria do instituto.

“A prática de reduflação, além de abusiva e oportunista, por promover um aumento de preços de forma obscura, confunde os consumidores, que já estão fragilizados pela crise econômica, com achatamento do seu poder de compra. Em muitos casos, (empresas) se valem de argumentos como a adequação ao novo arranjo das famílias, entre outros, para agir assim, demonstrando falta de comprometimento e desrespeito aos consumidores”, afirma Ione Amorim, economista e coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec.

Segundo o Instituto, as empresas têm direito de mudar a quantidade ou os ingredientes de um produto. Porém, a lei brasileira deixa claro que é necessário o aviso explícito da mudança, sem a possibilidade de gerar qualquer tipo de dúvida.

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