Um casal que desistiu da adoção de duas irmãs depois de ficar quatro anos com a guarda provisória das meninas poderá ter de pagar uma indenização por danos morais e materiais, no valor de 100 salários mínimos para cada uma, totalizando R$ 242,4 mil. A ação cívil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Uberaba, na região do Triângulo.
A finalização do processo de adoção aguardava apenas a sentença, quando em junho deste ano o casal desistiu e manifestou o desejo de "devolver" as irmãs, argumentando que não era possível a criação de vínculos entre as partes.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes concluiu que esse novo abandono vai causar prejuízos irreparáveis às crianças que vieram de um ambiente marcado por violência e negligência antes de serem acolhidas pelo casal para, novamente, serem rejeitadas e abandonadas.
Entenda o caso
As duas irmãs foram levadas para um abrigo em Sacramento, no Triângulo Mineiro, em 2017, devido à situação de risco a que estavam expostas. O casal inscrito no cadastro de adoção manifestou interesse em conhecer as meninas e, em juçho de 2018, concordou com o início do estágio de convivência.
Quatro meses depois, o mesmo casal revelou a intenção de receber as crianças em casa, o que gerou um parecer favorável, com ressalvas feitas pelas técnicas judiciais, que explicaram que o histórico de negligência e violência vivido pelas meninas poderia se refletir no comportamento delas.
Apesar do alerta, o homem e a mulher mantiveram a decisão e, em novembro de 2018, as crianças, então com 4 e 5 anos, foram entregues à guarda do casal que em 2021 se mudou para Uberaba, na mesma região.
Estudos realizados pela equipe de acompanhamento psicossocial concluiu que o casal apresenta grande rejeição por uma das irmãs, que desenvolveu inúmeros transtornos emocionais por causa do estresse a que foi submetida anteriormente.
"Há que se destacar que a atitude do casal em receber as crianças sob sua guarda sem o devido preparo e amadurecimento, de tão importante decisão, foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou os infantes como um mero objeto de desejo e não como seres humanos, dependentes de atenção, afeto e amor e sujeitos a traumas e dores diante de situações de abandono e rejeição", argumentou na ação a promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton.
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