Intoxicação Alimentar

Mulher será indenizada por restaurante oito anos depois de ter sido contaminada por salmonela em BH

Clara Mariz
@clara_mariz
23/02/2022 às 18:21.
Atualizado em 23/02/2022 às 18:21
Comida japonesa é uma das opções do 'Lounge Oeste' (Pexels / Divulgação)

Comida japonesa é uma das opções do 'Lounge Oeste' (Pexels / Divulgação)

A Justiça reconheceu o direito de indenização de uma mulher que teve intoxicação alimentar depois de comer em um restaurante na capital, há oito anos.

A decisão foi dada nesta quarta-feira (23) pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) favorecendo a mulher que contraiu salmonela, uma bactéria que contamina alimentos como ovos e carnes mal-cozidas e que são capazes de causar diversos problemas de saúde. 

Ela vai receber mais de R$ 10 mil de um restaurante de comida japonesa que funcionava na região Centro-sul de Belo Horizonte.

Conforme o TJMG, em primeira instância, a empresa não se manifestou dentro do prazo legal. O juiz responsável pelo caso considerou que a consumidora comprovou os fatos alegados e que, além disso, os autos confirmaram que outras pessoas enfrentaram consequências semelhantes às dela, depois de fazerem refeições no local, o que indica que houve negligência no controle dos processos de produção.

O restaurante terá de pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 875,71 por danos materiais. 

O caso ocorreu em setembro de 2014, quando a mulher comemorou um aniversário no estabelecimento. Ela conta que consumiu sushis e sashimis e, no dia seguinte, começou a passar mal e apresentar sintomas como febre, diarreia, vômito e dor abdominal. Laudos médicos apresentados por ela constataram que havia no organismo da paciente a bactéria salmonella.

Ainda segundo o Tribunal de Justiça, a mulher afirmou que precisou arcar com despesas médicas, e teve de se ausentar do trabalho por nove dias úteis. Com a alegação de que a contaminação do alimento ocorreu pela manipulação de utensílios e alimentos sem a correta higienização, ela ajuizou a ação, pedindo reparação pelos danos morais e pelo prejuízo financeiro.    

Recurso negado

Diante da sentença inicial, o restaurante recorreu. Em sua defesa, o réu afirmou que encerrou suas atividades em 2020 e que não teve oportunidade de ser ouvido pelo Judiciário. 

A empresa argumentou que não havia provas de que a cliente havia contraído a bactéria em seu estabelecimento e pediu a redução da quantia a pagar de indenização. Porém, o relator do caso, negou provimento ao recurso, destacando que se a consumidora foi vítima de intoxicação alimentar causada por alimento impróprio para o consumo, ingerido no restaurante réu, é devido o pagamento de indenização por danos morais.

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