A partir desta terça-feira (30), passageiros dos ônibus metropolitanos de Minas poderão desembarcar fora dos pontos regulamentados. A novidade consta da lei denominada "Parada Segura", sancionada pelo governador Romeu Zema.
O texto aprovado prevê a obrigatoriedade de o motorista parar o veículo fora dos pontos, durante a noite, nos finais de semana e feriados, quando solicitado por usuário. A medida, segundo o governoe stadual, serua uma medida de segurança para quem precisa desembarcar em locais ermos.
As paradas deverão acontecer dentro do itinerário previsto da linha e o motorista terá que analisar, antes de parar, se não existe risco para os demais veículos e para pedestres.
Os dias e horários válidos para uso da lei "Parada Segura" ainda não foram definidos e dependem de regulamento, que será publicado.
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