Vandalismo ou arte urbana?

Prisões por pichação triplicam em BH nos quatro primeiros meses deste ano

Vanda Sampaio
vsampaio@hojeemdia.com
Publicado em 17/06/2022 às 07:00.
 (Valéria Marque / Hoje em Dia)

(Valéria Marque / Hoje em Dia)

As prisões por pichação triplicaram em Belo Horizonte nos quatro primeiros meses deste ano. Prédios, monumentos, viadutos, passarelas e trincheiras são os principais alvos dos detidos. Pela lei atual, o dano é considerado vandalismo, mas alguns estudiosos defendem a prática como manifestação artística.

De janeiro a abril, 21 pessoas foram conduzidas a uma delegacia na capital, contra sete  no mesmo período de 2021. No Estado, o crime também aumentou, saltando de 21 detidos para 42. Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça de Minas Gerais (Sejusp). 

A revitalização dos espaços pichados já consumiu R$ 77 mil dos cofres públicos de BH nos cinco primeiros meses deste ano, segundo a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU).

Além de consumir dinheiro público, a retirada dá trabalho. São necessárias quatro camadas de tinta para apagar a sujeira. No início do mês, a SLU precisou de três dias para remover pichações em um muro de contenção da avenida Teresa Cristina, no bairro Cinquentenário, na região Oeste da metrópole. Os garis tiveram que limpar uma área de 975 m² com tinta de concreto.

A lista de pichações na capital é grande. Neste ano, já foram retiradas pichações nas avenidas Américo Vespúcio e Cristiano Machado, escadaria da Câmara Municipal, viaduto Henriqueta Lisboa e passarelas da Rodovia Prefeito Américo Renê Giannetti, em Venda Nova, e do Restaurante Popular, no Centro.

Manifestação
Para especialistas e pichadores, não basta analisar os números apenas pela ótica da criminalidade. Segundo eles, o que para a lei brasileira é considerado crime, em outros países é valorizado como arte urbana, um estilo dentro do grafite. 

Segundo a mestre e doutora em comunicação social pela UFMG, Ana Karina de Oliveira, as “intervenções gráficas” não podem ser tratadas como gesto de desrespeito, de falta de sentimento e pertencimento à cidade.

“Os pichadores são colocados no mesmo patamar de assaltantes, traficantes e que causam danos ao patrimônio público. Não acontece o mesmo com o grafite, considerado como manifestação artística e que cumpre papéis considerados legítimos”.

Ana Karina reforça que “o pichador é sujeito de um discurso, que sabe o que está fazendo e tem uma visão específica sobre a cidade com suas desigualdades e injustiças”. 

Pena
Conforme a legislação, a pena pelo crime varia de três meses a um ano, podendo ser agravada se a pichação ocorrer em monumentos históricos ou tombados.

Leia mais:

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por