Leve documento com foto

Eleitores sem cadastro biométrico podem votar neste domingo

Agência Brasil
29/10/2022 às 16:12.
Atualizado em 29/10/2022 às 16:13
Quem tem título em situação regular deve exibir documento com foto (Antônio Augusto/ Ascom/TSE)

Quem tem título em situação regular deve exibir documento com foto (Antônio Augusto/ Ascom/TSE)

Dos mais de 156,5 milhões de eleitores registrados para votar no segundo turno neste domingo (30), cerca de 118 milhões, o que corresponde a 75,5% do total do eleitorado, estão com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

Outros 38,4 milhões, totalizando 24,48% dos eleitores, ainda não realizaram a coleta de impressões digitais. Apesar do cadastro biométrico estar suspenso desde 2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas. Ou seja, a ausência da biometria não impede o exercício do voto. 

O eleitor sem registro biométrico poderá se identificar com apresentação de um documento válido. Este documento pode ser o e-Título, se o aplicativo (app) tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.

O aplicativo e-Título está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. A data limite para fazer o download do app e emitir o documento digital neste segundo turno do pleito é até este sábado (29). Quem deixar para o dia da eleição não conseguirá abrir o app. 

O TSE ressalta que, assim como no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

Local de votação
Pelo Portal do TSE, é possível descobrir o local na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”.

Ainda na página principal do tribunal há outra possibilidade de consulta. Basta acessar “Autoatendimento do Eleitor”, “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados. Essas informações também podem ser conferidas diretamente no aplicativo e-Título. 

Além dessas opções, é possível consultar o local de votação pelo chatbot (programa de computador que tenta simular um ser humano na conversação com as pessoas) do TSE no WhatsApp. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078.

O eleitor deve acessar o menu principal, clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, em “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

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