atos antidemocráticos

PGR denuncia 39 pessoas e pede bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparar danos

Da Redação*
16/01/2023 às 22:24.
Atualizado em 16/01/2023 às 22:30
"Governador e seu secretário de Segurança, bolsonarista, são responsáveis pelo que acontecer”, declarou a presidente nacional do PT (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

"Governador e seu secretário de Segurança, bolsonarista, são responsáveis pelo que acontecer”, declarou a presidente nacional do PT (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

39 pessoas envolvidas em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília no último dia foram denunciadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16), pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os denunciados devem responder pelos crimes de:

  • associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal);
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
  • golpe de Estado (art. 359-M do CP);
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP);
  • deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).

Esses crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas) e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.

As denúncias do pacotão enviado ao STF foram assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. 

Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, Aras solicita ainda a decretação de prisão preventiva dos denunciados,considerada essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos. 

O coordenador do Grupo Estratégico pediu ainda o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.

As medidas cautelares incluem pedido para que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal.

Também foi solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.

Obra criminosa coletiva comum

Nas peças, o MPF destaca que, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também apontam que o grupo tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de grave ameaça ou violência.

A Polícia Legislativa apurou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa. Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.

“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”. Assim, a ação criminosa não se esgotaria nos danos físicos aos prédios públicos.

Como os crimes foram cometidos por uma multidão (crime multitudinário), para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração: 

  • núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos;
  • núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos;
  • núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria;
  • e núcleo de executores materiais dos delitos.

Os 39 denunciados nesta segunda-feira estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes.

Em princípio, não houve imputação para terrorismo (art. 2, da Lei 13.260/2016) porque, para configurar o crime, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento. 

Não há, no entanto, segundo a PGR,  impedimentos para que esse e outros crimes sejam imputados aos denunciados, caso surja comprovação das respectivas práticas.

*Com informações do MPF

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